FAQ’s
Como se desenrola a preparação para o casamento?
A Igreja do Luxemburgo convida os noivos a participarem nos cursos de preparação para o matrimónio. Esta é uma das razões pelas quais é aconselhável contactar o padre que vai celebrar o casamento, o mais cedo possível (entre seis e dez meses antes da data do casamento). O padre está habilitado a prestar todas as informações sobre a preparação para o casamento.
Algumas semanas antes do casamento, o padre tem um encontro com os noivos com vista à preparação da celebração e ao exame nupcial (condições jurídicas que regem o casamento).
Um dos noivos pertence a outra confissão cristã, protestante, ortodoxo. Podemos casar na Igreja Católica?
Sim. Neste caso, estamos perante um casamento misto. Deve ser pedida uma autorização especial, que geralmente é sempre concedida excepto quando há motivos muito fortes que impedem o casamento. Uma condição para a obtenção da autorização, é que o noivo católico se comprometa a educar os filhos na Igreja Católica.
Há várias formas de celebrar os casamentos mistos:
- o casamento numa igreja católica com um padre católico,
- o casamento numa igreja católica com o padre católico, mas com a participação de um ministro protestante ou ortodoxo,
- união numa igreja não-católica com um ministro não-católico; para que isto possa acontecer, o noivo católico tem de obter uma dispensa do Bispo,
- união numa igreja não-católica com um ministro não-católico, mas na presença de um padre católico. Mais uma vez, para que isto possa acontecer, o noivo católico tem de obter uma dispensa do Bispo.
Qual a fórmula mais indicada? Depende do noivo não-católico, e em que medida está disposto a participar na celebração. A posição dos noivos deve ficar muito clara durante o encontro para a preparação do matrimónio. Neste encontro deve também ficar decidido se o matrimónio é realizado com eucaristia, ou apenas durante uma celebração da Palavra.
O meu noivo pertence a outra religião, islamismo. Podemos casar na Igreja Católica?
Sim. Neste caso estamos perante um casamento inter-religioso. Do ponto de vista do Direito Canónico, a diferença religiosa é um obstáculo ao casamento católico. Neste caso, o noivo católico deve pedir uma dispensa ao seu pároco. Concedida a dispensa, o casamento pode decorrer numa igreja católica.
Em que igreja pode decorrer o casamento?
O pároco da paróquia de residência de ambos os noivos tem competência para celebrar o casamento. Para que o casamento possa ser celebrado fora das paróquias dos noivos é preciso uma autorização de ambos os párocos.
Não recebi o sacramento da Confirmação, posso casar-me pela Igreja?
Sim. Em nenhum texto do Direito Canónico aponta a obrigatoriedade de ser confirmado, como condição para o casamento católico. Mas faz todo o sentido que um homem e uma mulher que se querem casar sejam confirmados (crismados), uma vez que este sacramento encerra os sacramentos da iniciação cristã: Baptismo, Eucaristia, e Confirmação.
Quais os documentos necessários levar para o encontro de preparação do casamento?
Um atestado de baptismo recente, que se pode obter na paróquia onde fomos baptizados. O atestado não deve ter mais de seis meses.